A reforma tributária não saiu, mas um alívio na cobrança de impostos foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um julgamento cuja decisão pode ser estendida para todos os casos semelhantes, o tribunal definiu que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só pode ser aplicado sobre valor de mercado do bem.
Mas já não era assim? Nem sempre: em cidades como Porto Alegre, a definição desse valor cabia a servidores da prefeitura. Muitos códigos tributários atribuem ao fisco municipal a palavra final na fixação desse "preço de mercado" dos imóveis, sobre o qual incide o ITBI.
Conforme Pedro Guimarães, tributarista na Andrade Maia Advogados, a decisão do STJ é considerada um "recurso repetitivo", que equivale aos efeitos das definições com "repercussão geral" do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, todo o Judiciário é obrigado a aplicar essa norma, em nome da tão escassa segurança jurídica. Para simplificar, vale para todos os casos na mesma situação.
— O que muda é que estão prestigiando a a boa fé das pessoas, ou seja, vai valer a informação sobre o valor de mercado dada por quem paga o ITBI. Antes, esse preço era informado, mas quem fixava a base de incidência do imposto era o fisco municipal. Havia uma grande subjetividade. Agora, a lógica se inverte — detalha Guimarães.
Um dos efeitos do sistema anterior era de que, se o comprador — que paga o imposto — conseguisse um "preço de ocasião", por alguma circunstância, na hora de quitar o ITBI poderia não ter reconhecida a condição especial. Mas se a partir de agora vale a palavra de quem informa, o que acontece se um contribuinte "espertinho" informar um valor muito abaixo do mercado?
— O fisco vai poder contestar. Poderá, por exemplo, exigir o contrato de compra e venda para comprovar o valor. Mas agora inverte o ônus da prova, é o fisco que terá de provar que o contribuinte agiu com dolo (intenção). Não há situação em que o município perde — afirma Guimarães.
Nesse tipo de decisão, detalha Guimarães, é normal que os contribuintes possam pedir devolução de quantias já pagas, até um determinado prazo. O mais comum é que possa haver recálculo dos últimos cinco anos. No entanto, como a prefeitura de São Paulo — objeto da ação que provocou a decisão do STJ — deve pedir a chamada "modulação", esse prazo ainda pode ser alterado, alerta o advogado.
— Existe a possibilidade de que o contribuinte consiga retornar valores já pagos, se ficar provado que o valor correto era, por exemplo, 100, e o município cobrou 120. Agora, vai caber à prefeitura provar, por A mais B, porque considerou 120 e não 100 — diz Guimarães.
Conforme o advogado, essa decisão do STJ foi um tanto fora da curva, porque o tribunal costuma ser mais "fiscalista", ou seja, decidir a favor dos arrecadadores de imposto, não dos pagadores.