Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) previsto para esta quinta-feira (29) envolve um impacto econômico estimado entre R$ 230 bilhões e R$ 260 bilhões. É mais um daqueles casos em que o "manicômio tributário" encontra a voracidade arrecadatória.
Por anos, a cobrança de PIS/Cofins das empresas incidiu sobre um valor que incluía o ICMS. Em 2017, o STF decidiu que essa incidência era inconstitucional. Agora, precisa definir o prazo em que o ressarcimento pode ser feito.
A aplicação da nova interpretação tem feito empresas recomporem resultados, como ocorreu há quase um ano com a Lojas Renner. A forma de compensação é não pagar impostos devidos à frente, por isso o governo federal teme um rombo acima do projetado.
No famigerado impasse do orçamento, esse custo deve peso: lá, a perda é estimada no piso das expectativas: R$ 229 bilhões. Por isso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi pessoalmente ao STF pedir que seja evitado um prejuízo maior.
O que está em jogo é a chamada "modulação", ou seja, que a decisão de 2017 só seja aplicada dessa data para a frente, sem incidir sobre o passado. Assim, as empresas garantiriam o direito de recolher PIS/Cofins sem inclusão de ICMS, mas não teriam direito a devolução do que foi recolhido com base no entendimento anterior.
Conforme Maria Carolina Torres Sampaio, sócia do escritório GVM Advogados com mais de 15 anos de experiência em Direito Tributário, a decisão mais provável é que o STF aceite a "modulação" defendidas pelo governo federal.
— Há uma tendência do STF de modular decisões na esfera tributária. Mas o alcance dessa modulação vai dizer se o tribunal está a favor da Constituição, da segurança jurídica, trabalhando em favor da sociedade, como deve, ou simplesmente a favor do governo federal.
O STF está sob pressão de interesses poderosos: de um lado, o governo com um orçamento cheio de buracos neste ano. De outro, entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que enviou pedido ao presidente do STF, Luiz Fux, apelando pela devolução integral do imposto "arrecadado indevidamente". Segundo a CNI, "admitir que tributos arrecadados de forma ilegal não sejam devolvidos ao contribuinte é aumentar a insegurança jurídica e o custo Brasil".