Com o novo corte de 0,25 ponto percentual, o juro básico no Brasil chega a 2% ao ano. Não por caso, isso ocorre na véspera da apreciação, no Senado, de um projeto de lei que limita a cobrança de taxa anual no cartão de crédito e no cheque especial a 30% ao ano. Quase todo brasileiro sabe o motivo: na vida real, esse custo passa de 200% anuais.
Conforme levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), em junho a média do cheque especial, depois de um programa agressivo do Banco Central (BC), está em 131,1%. O cartão de crédito segue em inacreditáveis 257,48%.
Se esses patamares explicam a iniciativa dos senadores de propor um limite artificial, não a justificam. Entre 1988 e 1999, havia no Brasil um limite ainda mais poderoso, constitucional, de 12% ao ano. Era solenemente ignorado.
Naturalmente, tanto a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) quando o Ministério da Economia, são contra a limitação. Analistas consideram possível uma aprovação no Senado, mas avaliam que não deve passar na Câmara. Se isso ocorrer, será melhor para o país já infestado de regras não cumpridas.
É preciso, porém, que se mantenha o debate sobre como reduzir o abismo entre a Selic de 2% e taxas menos exorbitantes, mas igualmente distorcidas – em junho, a média foi de 94,27% para pessoas físicas, 47 vezes mais do que a básica, e de 43,58% para empresas, 22 vezes acima da referência.
A pandemia atrapalhou o repasse dos cortes no juro básico para as taxas de ponta, pelo efeito risco, mas sem que essa transferência ocorra na prática as decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) só tem, como efeito prático, a redução do encargos da dívida pública e a baixa remuneração dos aplicadores em renda fixa.
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