No país que conviveu durante 11 anos com juro limitado a 12% ao ano na Constituição, a tentativa de restringir o preço do dinheiro por lei voltou a tramitar no Congresso.
De 1988 a 1999, o Brasil viveu essa realidade distópica: o juro básico fixado pelo Banco Central (BC) em 45% ao ano – sim, esse mesmo que hoje é de 2,25% – em claro desafio a um preceito constitucional.
Agora, tramita no Senado uma proposta que volta a propor limite de 30% ao ano para o juro do cartão de crédito e do cheque especial. O projeto original do Álvaro Dias (Podemos-PR) era de teto de 20%, mas foi modificado para 30% pelo relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS) – como se fizesse diferença. As taxas dessas duas modalidades orbitam em torno de 300% ao ano.
Naturalmente, a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) já se manifestou contra o projeto, por interferir em preço de mercado e contratos privados. Em tese, o argumento para de pé. Durante os anos em que vigorou o limite constitucional de juro, essa regra era visto como um dos tantos exotismos econômicos do Brasil, uma de suas "jabuticabas" – coisas que só existem por aqui.
No entanto, as distorções do mercado de crédito no Brasil, inclusive as inacreditáveis taxas cobradas no cartão e no cheque especial, que resistem inclusive a tentativas de reformas propostas pelo BC, abriram caminho para a proposição de uma nova jabuticaba. No meio da crise, as taxas subiram. Se não quiserem limites legais, os bancos precisam se adequar à nova realidade macroeconômica brasileira, para não falar dos novos comportamentos exigidos pela pandemia.