Um tanto surpreendente, a dispensa do pagamento de 10% extras sobre o total acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhador em caso de demissão sem justa causa, que começa a vigorar dentro de 18 dias, era esperada há sete anos pelos empregadores. Mas é importante entender que essa contribuição não tem qualquer relação com a multa de 40% devida ao empregado nessas situações.
Enquanto a multa de 40% foi estipulada a partir da nova Constituição brasileira, em 1988, o adicional de 10% havia sido criado em 2001. O custo de uma demissão, portanto, chega hoje a 50% do saldo de FGTS de cada trabalhador desligado. A partir de janeiro, se limitará a 40%. Esses 10% que deixarão de ser devidos foram criados no governo Fernando Henrique Cardoso para servir de reserva emergencial para o FGTS, na época sob risco de quebra.
Em 2012, a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos, comunicou ao governo federal que o equilíbrio econômico-financeiro do FGTS havia sido restabelecido. Mesmo assim, a cobrança foi mantida. Como é uma contribuição, em tese é um recurso carimbado, ou seja, só pode ser usado para reforçar as reservas do Fundo de Garantia. Mas em Brasília circula a versão de que em 2015, no governo Dilma, o Tesouro chegou a reter os repasses para "criar" o superávit fiscal depois alvo de acusações de "pedalada".
Há meses há uma discussão no governo federal sobre como acabar com essa cobrança. Embora não pese sobre a folha de pagamento total, por ser cobrado só em caso de demissões, é um tributo que onera as empresas, portanto estava na mira do ministro da Economia, Paulo Guedes.
O mecanismo estava incluído na MP do Contrato Verde Amarelo, mas por iniciativa do Congresso foi adicionado à MP 889, que elevou a liberação de saques do FGTS de R$ 500 para R$ 998. Como essa medida provisória foi aprovada, virou lei e foi publicado no Diário Oficial da União. De certa forma, a extinção da cobrança torna a demissão mais barata. Mas o maior custo, representado pela multa de 40%, segue existindo.