Marta Sfredo
Um tanto surpreendente, a dispensa do pagamento de 10% extras sobre o total acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhador em caso de demissão sem justa causa, que começa a vigorar dentro de 18 dias, era esperada há sete anos pelos empregadores. Mas é importante entender que essa contribuição não tem qualquer relação com a multa de 40% devida ao empregado nessas situações.
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