Em vigor desde março, as novas regras de substituição tributária (ST) abriram nova polêmica no Estado. Desta vez, são as revendedoras de veículos que apontam risco de "colapso" com a cobrança de ICMS apenas em uma das etapas da cadeia, no caso nas montadoras. A questão vem gerando inquietações em outro segmentos, como no de restaurantes e no de distribuição de combustíveis.
Em anúncio publicado na edição de Zero Hora desta segunda-feira (11), a regional da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave-RS) afirma que a forma de cobrança vem "prejudicando financeiramente as empresas, retardando o seu crescimento, a geração de emprego e renda e, também, prejudicando o consumidor final" (veja abaixo).
Novo presidente regional da Fenabrave, Paulo Ricardo Siqueira afirma que a queixa surgiu porque as revendas não podem mais usar créditos gerados pela diferença de valor entre o usado como referência pela Fazenda para aplicação da alíquota e o efetivamente cobrado do cliente final. Como a cobrança é feita antecipadamente, o valor de cada veículo é "presumido", ou seja, estimado. A Fenabrave reclama que a diferença chega a mais de 10% do preço final.
– Não estamos nos negando a pagar qualquer imposto, principalmente ICMS. O problema é que o Estado se nega a devolver a diferença, significando que o consumidor gaúcho vai pagar mais caro pelo automóvel, por inibir o desconto – pondera Siqueira.
Ricardo Neves, subsecretário da Receita do Estado, afirma que, há 20 anos, a Receita Estadual. trabalha o setor porque sempre existiu "muito contencioso (ações na Justiça questionando a cobrança) para devolução de restituição". Nessas duas últimas décadas, sustenta, o segmento contou com o que chama de "benefício fiscal", que reduz a base de cálculo dos veículos para que a alíquota efetiva não seja 18%, como está previsto, mas 12%, como pratica a maioria dos Estados.
– Como tem benefício fiscal, consideramos a aplicação da substituição tributária definitiva, ou seja, sem restituição, caso o valor seja menor do que o previsto, nem compensação, se for maior. Se quiserem usar alíquota de 18%, podem e vão ter direito se compensar – afirma.
Neves admite ter sido surpreendido pelos termos do anúncio, mas pondera que pode ter sido uma maneira de "abrir a discussão pública":
– A melhor maneira de tratar do assunto é conversando com eles. Mas a Receita entende que o setor não tem o direito pretendido, exceto se usarem a alíquota de 18%.