O reconhecimento de uma marca no Instituto Nacional de Propriedade Editorial (Inpi) gerou uma polêmica no mercado cervejeiro da Serra, do Estado e do país. Tudo começou quando, em 2007, a cervejaria Fassbier, de Caxias do Sul encaminhou o registro do nome Helles – uma referência de tipo, como vinhos champagne. O pedido foi aceito pelo Inpi
e, desde então, a empresa detém exclusividade para o uso do termo.
A polêmica ganhou força quando, no início deste ano,
a empresa detentora do direito de uso enviou notificações extrajudiciais a fábricas do Rio Grande do Sul pelo uso
do termo. O colarinho do caso cresceu quando, há cerca de três meses, ajuizou uma ação contra a cervejaria Abadessa,
uma das principais fabricantes da cerveja tipo helles
do Estado. Além de proibir o uso do termo, cobrou danos materiais e morais dos proprietários da cervejaria.
A decisão tomada pela juíza Cláudia Brugger, da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, foi acatada pela cervejaria Abadessa que, por meio de um perfil no Facebook, comunicou os fornecedores e clientes da mudança, em tom de protesto.
Na publicação, a empresa considerou a decisão uma censura. Segundo o dono empresa, Herbert Schumacher, um funcionário foi contratado para alterar todos os rótulos da cerveja Abadessa Helles.
– O Inpi não poderia ter aprovado esse registro. Se alguém poderia registrar o estilo seriam os bávaros de Munique que criaram o estilo, mas não o fizeram justamente para que todos pudessem usar – critica.
André Lopes, advogado do escritório Lopes, Verdi e Távora, que atende exclusivamente cervejarias, confirma que estilos de cerveja não são registráveis, conforme consta nos incisos VI e XVIII do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial:
–A marca foi depositada quando o mercado de cerveja artesanal ainda estava iniciando no Brasil. Desde então, o Inpi evoluiu em quantidade e qualidade de avaliadores e tempo de processamento dos registros de marca. Esse erro dificilmente ocorreria hoje.
Assim como Lopes, o presidente da Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM), Diego Machado, considera que a decisão teria sido diferente se tomada atualmente:
– O que nos preocupa é o fato de que este caso possa se tornar um precedente e que outras empresas tentem registrar tipos de cerveja como marca. A associação considera a tentativa de registro inapropriada.
Conforme o proprietário da Fassbier, Miguel Schmitz, o Beer Judge Certification Program (BJCP), espécie de guia da cerveja, define que o tipo de cerveja, na verdade, seria munich helles. Ou seja, entende que o nome de seu produto não é um estilo.
– Isso é passado, não tem volta. O INPI concedeu o registro, que segue ativo, estou dentro da lei – diz.
Sobre a ação judicial movida contra a Abadessa, Schmitz afirma que a decisão foi tomada porque empresa ignorou
a notificação enviada no início do ano. Na sua avaliação,
o uso do termo caracteriza plágio. Além disso, afirma que a marca foi registrada quando ainda era sócio da cervejaria Schattenmann, ao lado de Herbert Schumacher, hoje proprietário da Abadessa. Conforme Schmitz, o registro foi feito com apoio do sócio. Na época, os dois fabricavam três tipos de cerveja: emigrator, helles e slava.
– Foi uma decisão conjunta, exploramos já com posse do registro, ele distribuía o produto em Porto Alegre e eu, na Serra – afirma.
Sobre a antiga sociedade, Schumacher se limitou a dizer que "todo o resto não tem a ver com o assunto, principalmente o que aconteceu há quase 20 anos e que o registro do termo helles não pode ser comparado com o registro dos nomes slava e emigrator, pois ambos são marcas próprias".
* Colaborou Camila Silva
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