As notícias de mudança nos limites para uso de milho e outros cereais na cerveja provocaram uma onda de reações no setor. Presidente da Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM), Diego Machado, detalha que o decreto 9.902/2019, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) não altera a instrução normativa (IN) em vigor sobre o limite para uso dos adjuntos cervejeiros (nome técnico para produtos que são adicionados no processo de fabricação).
A informação foi confirmada por André Lopes, advogado do escritório Lopes, Verdi e Távora, que atende exclusivamente a cervejarias. Lopes detalha que, para que as mudanças entrem em vigor, será necessário publicar uma nova IN:
– Por enquanto não mudou absolutamente nada, na verdade esse decreto liberou o Ministério da Agricultura para padronizar algumas questões de rotulagem – explica.
Ou seja, conforme associações do setor e especialistas na legislação cervejeira – sim, isso existe – segue valendo a IN 54/2001 que define que a adição de matérias-primas que substituam parcialmente o malte ou o extrato de malte na elaboração da cerveja não pode ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo. A principal mudança sobre adjuntos cervejeiros é que agora a lei prevê o uso de insumos de origem animal, como o mel, na cerveja.
– Antes, esses produtos eram classificados como bebidas mistas, tudo isso agora é cerveja – explica o advogado.
O documento altera a definição de cerveja para "resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de coação adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo", excluindo exigências anteriores. O texto anterior previa uma série de exigências para esta classificação, como a quantidade máxima de açúcar empregada em relação ao seu extrato primitivo (até 10% para a cerveja clara, por exemplo).
* Com Camila Silva