Comunicado em pleno domingo de Carnaval, o afastamento do presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e mais três diretores da empresa envolvida em dois desastres humanos e ambientais em pouco mais de três anos, foi planejado para fazer pouco ruído. No Brasil, funcionou, porque o país está a meio mastro, sem mercado financeiro operante.
No Exterior, a reação foi levemente positiva. Os papéis negociados em Nova York abriram o dia em baixa, que chegou a mais de 3%, mas acabaram fechando o dia em levíssima alta.
A empresa demorou, mas tomou a única decisão possível diante do episódio e de seus desdobramentos. Hesitou, porém, ao comunicar o afastamento “temporário” de parte da diretoria. Só se moveu diante do risco de ver seus papéis classificados como “lixo” por duas agências de análise de risco. Essa expressão é usada para títulos fora do cardápio de notas consideradas “grau de investimento”. Sua consequência prática é aumento no custo da captação de recursos.
Após o rebaixamento pela Moody’s, na quinta-feira, virou questão de sobrevivência evitar que outra agência faça o mesmo. Caso isso ocorra, grandes fundos institucionais americanos terão de vender participações na Vale, por cláusula em seu estatuto. Essas regras só permitem compra de papéis com grau de investimento conferido por duas das três grandes agências – além da Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch.
Conforme Antonio Tovo, sócio da área penal empresarial do Souto Correa, existe no Código Penal a figura da “comissão por omissão”, em que o dirigente empresarial pode ser responsabilizado quando assumir ou “deixar de fazer cessar” determinada conduta. Embora observe que essa estrutura legal, de 1984, não tenha sido pensada para empresas multinacionais com diversas camadas gerenciais, o especialista vê possibilidade de responsabilização penal pelo desastre de Brumadinho.