Depois de reforçar que vai retomar a venda de duas subsidiárias da estatal, a Transportadora Associada de Gás (TAG) e da Araucária Nitrogenados S/A (Ansa),
liberada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Petrobras também avisou que vai "retomar processos competitivos" para "formação de parcerias em refino".
A estatal ainda não deu detalhes sobre as características da oferta, mas o que está de volta à mesa é, ao menos, a privatização das quatro unidades anteriormente anunciada. O título do comunicado menciona "alienação de controle". Mesmo na modelagem anterior, que previa a venda de 60% do bloco formado pelas refinarias de Canoas, a Refap, e de Araucária (PR), a Repar, a estatal usava a expressão "parceria". A coluna está aguardando detalhes e vai compartilhar assim que tiver.
A informação estava incluída discretamente em um comunicado da estatal. Intrigada, a coluna foi checar com a empresa, que reiterou a intenção. Para sustentar sua posição, a Petrobras afirma que "foi também levado em consideração parecer da Advocacia Geral da União (“AGU”), o qual conclui que a Petrobras atende aos requisitos colocados no âmbito da análise feita pelo STF na ADI 5624 MC/DF, já que detém autorização legislativa para alienar suas subsidiárias e obedece aos princípios constitucionais ao desinvestir segundo o procedimento do Decreto 9.188/2017, que regulamenta alguns dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e estabelece as regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais".
A lógica da Petrobras que a consideração da AGU sobre a preexistência de autorização legislativa valeria também para as refinarias. A privatização de quatro unidades havia sido suspensa em julho, depois que liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT) Ricardo Lewandowski. Na época, o processo de oferta de 60% do capital (ou seja, uma privatização, porque mudava o controle para a iniciativa privada) havia passado por exame do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou regras de transparência e comunicação pública para o processo.
Conforme Carlos Kirchoff, especializado em Direito Societário, rastreou os processos, a pedido da coluna, e constatou que a Petrobras embasou sua decisão de retomar o processo de venda do controle das refinarias com base da Lei do Petróleo (9.478/97). No artigo 64, a estatal fica autorizada a constituir subsidiárias, que poderão se associar "majoritária ou minoritariamente" a outras empresas. Como está oferecendo 60% do capital e mantendo 40%, entende que já tem a "autorização legislativa" (no sentido de estar prevista em lei) que consta na liminar de Lewandowski.