O acordo anunciado nesta quarta-feira (3) pela Petrobras, de que a empresa vai pagar quase US$ 3 bilhões em indenizações a investidores americanos, é muito bom para a empresa e para os beneficiados. Mas há uma pergunta incontornável: quando os brasileiros que aplicaram em papéis da companhia receberão o mesmo tratamento? Se depender da legislação atual, melhor moderar as expectativas.
O valor envolvido no acerto equivale a quase sete vezes o que a Operação Lava-Jato anuncia ter recuperado, por meio da cobrança de multas e apreensão de recursos, para os cofres da empresa, como compensação pelos desvios provocados pelo cartel que dominava as licitações da estatal. Os US$ 3 bilhões equivalem a cerca de R$ 9,8 bilhões, enquanto a quantia divulgada pela força-tarefa é de R$ 1,4 bilhão.
Todos os especialistas em compliance e governança corporativa envolvidos no acerto de contas com a Justiça americana convergem para um diagnóstico: nos Estados Unidos, as empresas flagradas em irregularidades sempre preferem fazer acordos porque a condenação da Justiça sempre pode ser mais dura. Isso ajuda a explicar, também, porque ações de empresas são um tipo de aplicação corriqueira para pessoas físicas nos EUA, enquanto aqui o mercado de capitais é dominado por investidores institucionais – fundos, gestores especializados.
No Brasil, leis foram criadas nos últimos anos para enquadrar crimes contra o erário público e a boa fé de investidores, mas procuradores e advogados são unânimes em apontar a dificuldade de fazê-las cumprir. Está escrito, mas entre a regra e sua consequência – como comprovaram as libertações em sequência no final de 2017 – há um vácuo processual e moral.