Boa parte da alta de 1,18% de terça-feira na bolsa de valores se deve ao avanço da reforma trabalhista, que acelerou e deve ultrapassar a previdência. Um dos motivos disso é o fato de as mudanças serem consideradas mais palatáveis do que as previstas no sistema de aposentadorias. Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, vê na proposta "viés pró-empregador". E se apressa em esclarecer que é "advogado de empresa a vida toda", tentando se imunizar da avaliação ideológica.
Chong assegura que a proposta não retira direitos, mas vê em detalhes uma "preocupação menor com garantias". Cita como exemplo o artigo que define a inexistência de "responsabilidade entre empregadores" em cadeias produtivas. E traduz: no caso da indústria têxtil, que subcontrata sucessivamente até chegar ao "boliviano em Bom Retiro (bairro de São Paulo que concentra ateliês desse tipo) que trabalha quase em situação de escravidão" – palavras do advogado –, não haverá responsabilização do primeiro contratante, ou seja, o que tem mais poder econômico.
– Esse é um é um tipo de situação que, mesmo sendo advogado de empresa, considero que tem de saber quem estar contratando. Deve ser alguém minimamente sério, responsável.
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Sempre ressalvando que a reforma "não mexe em direitos fundamentais", Chong avalia que a questão das 12 horas, marcada por confusão nas primeiras comunicações do governo, apenas "ratifica o que já existe na prática", ou seja, que para cada turno com essa carga, seja equivalente a uma folga de 36 horas. Sua função é eliminar a insegurança jurídica, reitera.
O especialista avalia que a reforma "coloca freios no ativismo judicial", o que traduz para "Poder Judiciário legislando por súmulas e orientações". Se aprovada, determina que para emitir uma súmula o Tribunal Superior do Trabalho (TST) precisa seguir um ritual e ter um volume considerável de decisões no mesmo sentido. O mais curioso, para Chong, é o fato de a reforma, agora sim, deixar claro que a terceirização vale para a atividade-fim. A regra, tão celebrada no final de março, não estava tão clara quanto parecia no projeto de lei 4.330/04. Como a coluna avisou.