A expulsão de Damian Musto por brigar com Berrío, nas quartas de final da Libertadores de 2016, ocorreu aos 52 minutos do segundo tempo. E isso pode fazer toda a diferença. O Inter ainda espera pela resposta à consulta feita à Conmebol.
Mas pelo texto do Regulamento Disciplinar da entidade, são boas as chances de que a resposta seja positiva e Coudet possa contar com o volante na estreia na pré-Libertadores, contra a Universidad de Chile.
O volante foi suspenso por dois jogos por conta dessa expulsão. Como no final de 2016 deixou o Rosario Central para jogar no Xolos Tijuana, do México, e de lá foi para o Huesca, da Espanha, a punição ficou a ser cumprida.
Porém, o Regulamento Disciplinar da Conmebol, conforme me alertou o jornalista Rodrigo Rodriguez, do blog Resistência Colorada, trata de forma específica da prescrição das infrações em seu artigo 9º.
Conforme o texto nesse artigo, o prazo de prescrição é de dois anos, caso a infração tenha sido cometida durante o jogo — como foi a expulsão de Musto, em uma partida que foi até os 56 minutos no segundo tempo. Em caso de infrações ocorridas depois do apito final, o prazo de prescrição é de 10 anos.
Por cautela, o Inter aguarda a resposta da Conmebol em relação à sua consulta.