É por uma razão objetiva que Jair Bolsonaro terá que depor presencialmente no processo em que é acusado, por seu ex-ministro Sergio Moro, de interferência no comando da Polícia Federal e que tramita no Supremo Tribunal Federal. E não tem nada a ver com política. A fundamentação é jurídica. E de simples compreensão.
Diz o Código de Processo Penal brasileiro que Chefe de Poder da República que seja investigado ou réu não pode depor por escrito. Se fosse testemunha ou vítima, aí sim, haveria esta previsão.
Foi isso que explicou o ministro decano do STF, Celso de Mello, em sua decisão revelada nesta sexta-feira (11). O magistrado lembrou que em processo semelhante, outro chefe de Poder (no caso, do Senado) também requisitara depoimento por escrito, sem ter que se explicar presencialmente. Na ocasião, conforme o despacho, o ministro Teori Zavascki entendeu pelo depoimento presencial.
O fundamento da decisão do decano - assim como o de Teori - considera - com base no Código Penal, portanto - que o benefício do depoimento por escrito está reservado a "Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas", não, porém, "quando ostentem a condição de investigados ou de réus".
Cabe lembrar que Moro acusa Bolsonaro de interferir politicamente no trabalho da Polícia Federal. No episódio, que culminou com a saída do ex-juiz da Lava-Jato no governo, Moro disparou contra o ex-chefe, admitindo que ele desejava a troca do comando da PF por alguém para quem "pudesse ligar para colher informações" sobre investigações.
A decisão desta sexta-feira, conforme a assessoria do ministro Celso de Mello, já se encontrava pronta em 18 de agosto 2020. Contudo, o magistrado precisou se afastar em uma licença médica. A assessoria explicou que a "internação hospitalar e posterior cirurgia" "o impediu de assinar o ato decisório em questão, somente vindo a fazê-lo agora".