Uma portaria do Ministério das Cidades definiu os procedimentos para que famílias que tiveram suas casas destruídas pela enchente no Rio Grande do Sul sejam atendidas. Os procedimentos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
Os pedidos sobre aquisição dos imóveis deverão ser informados pelas prefeituras para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Para fazer o cadastramento, o município precisará usar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Será necessário informar a quantidade de casas que foram destruídas ou interditadas definitivamente. A prefeitura precisará dizer se as habitações pretendidas ficam em área urbana ou rural.
Famílias que não tiveram suas casas destruídas, mas que moram em regiões onde há necessidade de desocupação, também poderão ser atendidas. Nestes casos, a administração municipal precisará encaminhar documentação complementar, demonstrando que as casas não poderão ser mantidas no local onde estão.
Junto da relação das pessoas a serem beneficiadas, a prefeitura precisará apresentar documentação fotográfica dos imóveis atingidos. Se não for possível demonstrar a quantidade de casas destruídas por meio de fotografias de cada unidade, a análise técnica será realizada a partir de documentação complementar a ser encaminhada pelo solicitante.
Nos casos de imóveis interditados definitivamente em razão do desastre, a prefeitura deverá apresentar laudo técnico contendo dados da vistoria realizada, quem é o dono da propriedade, entre outras informações. Caberá às prefeituras monitorar as áreas comprometidas para que elas não voltem a ser ocupadas.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil realizará a avaliação dos imóveis e emitirá parecer com a indicação da quantidade de casas inutilizadas e informará o Ministério das Cidades. A portaria foi assinada pelo ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho e pelo ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
Compra das casas
Os novos imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Na Faixa Urbano 1, a renda bruta familiar mensal é de até R$ 2.640. Enquanto que na Faixa Urbano 2, a renda bruta familiar mensal varia de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
De acordo com o Ministério das Cidades, é a primeira vez que o programa federal fará a aquisição de imóveis prontos, novos ou usados, com o objetivo de agilizar o atendimento às famílias desalojadas. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.