A Rota de Santa Maria, responsável por 204 quilômetros da RS-287 entre Tabaí e Santa Maria, obteve duas vitórias em decisões recentes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). Com isso, a concessionária ganhou o direito de ser ressarcida em mais de R$ 1,2 milhão.
A primeira decisão questionava o início do reajuste concedido em 2022. Segundo a empresa, ele deveria ter vigorado a partir de 30 de agosto. Porém, a Agergs determinou que o aumento passaria a valer um dia depois.
A Rota de Santa Maria alega que teve frustração de receita de R$ 13.387,00. A decisão foi revista pelos conselheiros da agência, que determinou que o governo do Estado se manifeste, em até 30 dias, como a concessionária será ressarcida.
A segunda envolve uma mudança de legislação que envolveu o tipo de placas a serem instaladas nas rodovias, que deixou o material mais caro. A concessionária questiona que a mudança ocorreu entre a data da proposta entregue no leilão e a data em que assumiu a gestão da rodovia. O custo extra chegou a R$ 1,2 milhão.
Por maioria, a Agergs entendeu que havia legalidade no pedido. Da mesma forma, o governo do Estado se manifeste, em até 30 dias, como a concessionária será ressarcida.
Em ambos os casos, há três possibilidades do débito ser quitado: reajuste extra na próxima revisão tarifária - em agosto de 2024 -, pagamento direto dos cofres públicos para a empresa ou ampliação do prazo contratual. Se o governo não se manifestar no período, valerá a primeira opção, com impacto na próxima revisão do valor do pedágio.
Mais dois pedidos
Uma consulta pública foi aberta na Agergs, a pedido da Rota de Santa Maria, para avaliar outros reajustes extras. A concessionária alega que teve prejuízos não previstos em contrato com a crise na Ucrânia e a pandemia de Covid-19.
A empresa quer ser ressarcida "urgentemente" em R$ 27,72 milhões por prejuízos identificados somente no primeiro ano de contrato da concessão da rodovia, entre setembro de 2021 e agosto de 2022. A concessionária também pondera que precisará de R$ 266,60 milhões de aporte extra pelos próximos seis anos.
Casos fortuitos
O contrato assinado com o governo do Estado estipula que, em casos fortuitos ou de força maior, o poder concedente, no caso o governo, é responsável pelos riscos da concessão. Também destaca que o documento assinado entre as partes estabelece a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.