Mais uma frente de atuação foi aberta pela prefeitura de Porto Alegre contra os pichadores. Depois de prever multas para quem for pego vandalizando patrimônio, a fiscalização também está prevendo reparação do dano.
O vandalismo ocorreu em janeiro de 2021. Um homem estava pichando as escadas ao lado do monumento Elis Regina, na Usina do Gasômetro.
A ação foi flagrada pelas câmeras de segurança do Centro Integrado de Comando de Porto Alegre (Ceic). O vândalo foi encaminhado para registro de ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento.
No auto de infração, a Secretaria Municipal de Segurança estabeleceu multa entre R$ 3.345,15 e R$ 11.596,52. além disso, está prevendo a obrigação de reparação do dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou monumento. O pichador em questão ainda tem prazo para contestar o auto de infração.
"A prevenção é um fator fundamental no combate a criminalidade, porém a punibilidade em relação aos danos patrimoniais visa dissuadir novos delitos, portanto, essa legislação que prevê a reparação do dano, complementa a questão penal e no nosso ponto de vista é salutar", destaca o comandante da Guarda Municipal de Porto Alegre, Marcelo Nascimento.
A Secretaria Municipal da Segurança informa que este não é o primeiro caso de notificação de reparação de dano. De acordo com a comissão responsável pelos processos contra pichadores, outros seis processos com a mesma notificação já foram abertos. Porém, até agora, nenhum dos vândalos já fez o reparo determinado.
Desde 2020, ao menos 30 vândalos foram flagrados em atuação em Porto Alegre. Porém, até o mês passado, segundo a Secretaria Municipal de Segurança, ninguém havia quitado a multa estipulada.
A lei antivandalismo, sancionada em 2018, aumentou o valor das multas. Na nova legislação, também foi definido que se o montante não for pago, o infrator terá seu nome inscrito na dívida ativa com o município.
Também poderá haver protesto extrajudicial do valor e inscrição nos serviços de proteção ao crédito. O infrator também será demandado pelo ressarcimento dos danos causados.