A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou resolução que determina uma metodologia para estabelecer o cálculo dos impactos causados pela pandemia nas rodovias federais pedagiadas. Será avaliado o período entre março e dezembro de 2020.
A partir da identificação dos prejuízos será definido o percentual que poderá ser reajustado o valor do pedágio. Estes aumentos ocorrerão concomitante com os reajustes anuais previstos em contrato. As novas regras entram em vigor a partir de 3 de março de 2022.
"A partir daí será realizada a revisão respeitando o calendário existente. Já a avaliação se há ou não reequilíbrio será feita para cada contrato de acordo com o anexo da resolução. Logo, para cada concessão será realizada a simulação de acordo com a metodologia aprovada na resolução, não sendo possível afirmar de antemão em quais concessões haverá impacto tarifário", informa nota da ANTT enviada para a coluna.
Mas, o que já é possível afirmar, é que, no caso do Rio Grande do Sul, os usuários das rodovias federais pedagiadas não sentirão o impacto do reajuste extra em 2022. E o motivo é a data prevista nos contratos da CCR ViaSul e da Ecosul.
Por contrato, o reajuste anual da Ecosul - responsável pelo trecho sul da BR-116 e da BR-392 - ocorre tradicionalmente em janeiro. Ou seja, a concessionária não estaria apta a receber esse aumento extra.
“O contrato da Ecosul, assim como de outras concessionárias, sofreu impactos com a pandemia e portanto, a recomposição do reequilíbrio econômico financeiro será realizada conforme resolução publicada pela ANTT. O percentual do reajuste, que ainda está sendo apurado, deverá ser considerado na próxima revisão tarifária prevista no contrato, ou seja, janeiro de 2022”, informa a concessionária.
O mesmo vale para a CCR ViaSul - responsável pela freeway, BR-386, BR-101 e Rodovia do Parque. A data de reajuste do contrato é fevereiro.
"A CCR ViaSul informa que o reajuste da tarifa tem previsão contratual para que o mesmo aconteça anualmente, considerando o IPCA e a inflação do período. Dessa forma, como o valor já foi reajustado em 2021, a nova tarifa só deve sofrer nova alteração a partir de fevereiro de 2022, quando do aniversário da concessão", esclarece a empresa.
Porém, o valor das perdas por causa da pandemia deve entrar no reajuste das duas empresas a partir de 2023. E o percentual será calculado pela ANTT.