Anunciado como novidade no transporte de passageiros, o aplicativo de agenciamento de viagens Buser precisará cumprir as regras em vigor no Rio Grande do Sul. Segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que fiscaliza o fretamento de veículos em solo gaúcho, a forma como a comercialização está ocorrendo é ilegal.
A Buser está oferecendo viagens entre Porto Alegre e cinco cidades do Interior: Santa Maria, Caxias do Sul, Farroupilha, Rio Grande e Pelotas. Até 30 de outubro, promete passagem de graça, com viagens saindo destas cidades para a capital gaúcha.
De acordo com a empresa, esse sistema permite passagens 60% mais baratas do que o valor cobrado por empresas tradicionais. Um deslocamento de Porto Alegre a Pelotas, por exemplo, pode sair por R$ 59,90, ante os R$ 95,05 cobrado por outras empresas.
A Buser não realiza o transporte, apenas agencia, ao buscar o passageiro interessado em realizar as viagens ofertadas. A plataforma contrata empresas que realizam o serviço.
Porém, o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Lauro Roberto Lindemann Hagemann, alerta que essa ofertas de viagem mediante pagamento de passagem são proibidas.
- Não existe ilegalidade na Buser contratar as empresas. A ilegalidade consiste em ela ofertar viagem mediante pagamento de passagem, ou até gratuidade de passagem. Ela comercializa, mesmo que não cobre, o bilhete. E isso é uma prerrogativa das empresas de transporte regular. A ilegalidade se dá dessa forma. Aí se configura o ato irregular, onde a gente notifica, multa e apreende o veiculo - alerta Hagemann.
O diretor ressalta que não há preconceito ou resistência à inovação. Mas a forma como a Buser está se valendo para entrar no mercado, segundo ele, está totalmente inadequada.
Para se enquadrar nas regras, a Buser pode agenciar as viagens mas não pode ofertar passagens. Isso ocorrendo, a empresa transportadora ficaria responsável por fazer a lista de passageiros, terá os seus documentos validados pelo Daer, e poderá executar o serviço.
- O problema não é a Buser, mas a forma como ela comercializa seus serviços - informa Hagemann.
De quinta-feira (30) a domingo (1), as quatro viagens realizadas resultaram em veículos apreendidos. Uma delas ocorreu na descida da Serra; outras duas em Rio Grande e Santa Maria. A última foi de um veículo que deixava a Capital.
As empresas cadastradas junto ao Daer também foram multadas. E algumas ofertas de deslocamento foram canceladas. Segundo o Daer, isso ocorreu porque não havia ônibus para a realização do transporte.
O ônibus é recolhido ao depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mais próximo. O proprietário do veículo precisa buscar a liberação com o Daer. Se a empresa não tiver registro na autarquia, é configurado serviço clandestino. Neste caso, para liberar o veículo, é exigido o pagamento de multa previamente.
Em caso de reincidência as sanções são mais pesadas. A empresa pode até perder o registro das atividades em solo gaúcho.
Por meio de nota, a Agergs se manifestou sobre o caso:
"O DAER é o ente responsável pela política pública de tal tipo de transporte no Estado do RS, como exemplo, atua: na emissão de permissões, autorizações e concessões dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, na padronização dos veículos, na fiscalização, controle e acompanhamento da operação de tais serviços, dentre outras atividades. Inclusive, tais serviços devem ser concedidos por meio de processo licitatório. A AGERGS, por sua vez, é o ente regulador dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com objetivo de zelar pela regularidade, continuidade, eficiência, segurança e modicidade tarifária dos serviços públicos concedidos. Forte na definição das políticas públicas, bem como na divisão recentemente proposta pela Lei Estadual nº 14.834/2016, é oportuna a análise, pelo DAER, das repercussões de tal tipo de transporte face o transporte regularmente prestado pelas empresas atuantes nos serviços e aos respectivos usuários."