Nas proposições para o ano de 2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) está discutir a regulamentação do drogômetro no Brasil. Após quase cinco meses, não foi possível, porém, avançar neste assunto.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as análises sobre o equipamento já estão bem avançadas. Um grupo de trabalho, junto ao Ministério da Justiça, discute dar viabilidade a esse dispositivo nas fiscalizações de trânsito pelo País.
Antes de ser homologado, porém, o drogômetro precisará passar por um período de estudos presenciais. Por causa da pandemia, esse levantamento foi adiado e só prosseguirá após o fim das medidas de isolamento social.
Depois dos testes, os equipamentos serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Inmetro. E aqueles que tiverem a sua eficácia comprovada poderão ser utilizados em ações de fiscalização no Brasil.
Em fevereiro do ano passado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou edital para a seleção dos equipamentos que serão usados nos testes. Segundo o documento, o período de análises ocorrerá durante um ano e meio nas rodovias federais. Em julho, o governo anunciou que cinco equipamentos foram selecionados.
Os drogômetros selecionados precisam ter sensibilidade de, no mínimo, 75% em usuários ao volante, após o consumo de oito substâncias, entre elas, maconha, cocaína, anfetamina, metanfetamina, anfepramona, femproporex, clobenzorex e metilenodioximetanfetamina.
Os equipamentos portáteis captam a presença das substâncias psicoativas por meio de amostras de saliva. A análise será feita mediante autorização do motorista voluntário, que não será submetido a nenhuma sanção, tendo apenas efeito pedagógico.
O equipamento que analisa a presença de drogas no corpo de motoristas foi usado em operações do Balada Segura durante dois anos na capital gaúcha. Os testes comandados pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre entre 2016 e 2018 apontaram que 8,5% dos motoristas abordados estavam sob efeito de cocaína. Quatro equipamentos diferentes foram utilizados.
Dos 178 motoristas que foram abordados, 164 aceitaram participar do teste. Deste total, 14 (8,5%) tiveram amostras positivas na triagem para cocaína, nove (5,5%) para maconha, nove(5,5%) para benzodiazepínicos e cinco (3%) para anfetaminas.
Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura uma infração gravíssima. A recusa a ser submetido a teste ou outro procedimento que permita certificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa também é uma infração gravíssima.