A mudança na Lei da Cadeirinha entra em vigor em 12 de abril. Ela faz parte das alterações que passaram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A principal alteração é a que determina que crianças de sete anos e meio a 10 anos de idade devem ser transportadas obrigatoriamente com assentos de elevação. A regra atual estipula que elas podem usar apenas o cinto de segurança do automóvel.
A exceção são para aquelas que atingirem altura de 1m45cm antes dos 10 anos. Neste caso, a Lei da Cadeirinha determina que as crianças podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com o cinto de segurança.
E o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificou as regras que passarão a ser seguidas em pouco mais de duas semanas. A resolução detalha as exceções das novas regras.
As exigências no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicarão aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos de transporte remunerado individual de passageiros - durante a efetiva prestação do serviço -, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas - como caminhões.
O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, quando o veículo for dotado somente com este tipo banco. Também pode ocorrer se a quantidade de crianças com esta idade transportada exceder a lotação do banco traseiro.
Outra exceção serve para os carros mais antigos, que só dispõem de cintos sem a proteção abdominal (de dois pontos) nos bancos traseiros. Crianças entre quatro anos e sete anos e meio podem ser transportadas apenas com este tipo de cinto de segurança, sem o assento de elevação.
Nos veículos com airbag na parte dianteira, o transporte de crianças com até dez anos de idade pode ser realizado se estes bancos forem exclusivos, e também quando houve um número maior de crianças a serem transportadas. Mas é necessário que as cadeirinhas e assentos de elevação sejam usados.
O Contran também informou quais dispositivos devem ser usados pelas crianças. Bebê conforto ou conversível são de uso para crianças com até um ano de idade ou que tenham peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
A cadeirinha deve ser usada por crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos. A exceção ocorre para criança que tiver peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Já o assento de elevação serve para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio. Porém, pode ser usada se a criança tiver até 1m45cm de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
Por fim, o cinto de segurança do veículo servem para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou para crianças com altura superior a 1m45cm.
Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerada infração gravíssima.