O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a valer em 12 de abril, determina mudanças importantes na Lei da Cadeirinha para o transporte de crianças no carro. De acordo com o novo texto do CTB, a Lei da Cadeirinha aumenta de sete para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente com o uso do utensílio.
A exceção são as crianças que já atingiram altura de 1m45cm antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o novo CTB, a Lei da Cadeirinha determina que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com o cinto de segurança do automóvel. Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerada infração gravíssima.
As cadeirinhas infantis são usadas porque os cintos de segurança dos carros são projetados para adultos e não protegem adequadamente quem tem menos de 1m45cm. Elas também são mais eficazes do que o cinto. Enquanto ele evita metade das mortes, as cadeirinhas podem alcançar um índice de até 90%, dependendo do tipo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) cita a falta do uso dos dispositivos de retenção para crianças entre os três principais fatores de risco para acidentes de trânsito para essa faixa etária. Os outros são velocidade e distrações.
Cadeirinhas infantis avaliadas
O Latin NCap, entidade que faz testes de segurança de veículos na América Latina, divulgou na quarta-feira (24) um nova leva de avaliações de cadeirinhas infantis. Os testes demonstraram que a maior parte das cadeirinhas que servem para mais de uma faixa etária não ofereceram total proteção aos pequenos.
Ao todo, a entidade avaliou o desempenho de 24 cadeirinhas, todas disponíveis no Brasil. Elas foram divididas em três grupos: modelos para bebês, conversíveis para bebês e crianças pequenas e cadeiras multigrupo (que abrangem mais de um grupo de peso). Somente oito sistemas de proteção receberam a nota mais alta nos testes de impacto frontal e lateral.
Mas nenhuma das cadeirinhas que ganharam cinco estrelas faz parte do "multigrupo". De acordo com o Latin NCap, esse tipo de cadeirinha é o mais popular porque consegue transportar crianças por vários estágios de crescimento. Como resultado, acaba sendo economicamente mais vantajosa. Contudo, elas dificilmente alcançam bons resultados em todas as idades que englobam. Especialmente as que utilizam apenas o cinto de segurança para fixar.
Como é atualmente
O CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até sete anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.
O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Outras mudanças no CTB
Entre as principais medidas do novo CTB estão o aumento da validade da CNH para 10 anos e a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Com as mudanças, a CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.