O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na manhã desta quarta-feira 13) a primeira leva de acusados que foram presos pelos distúrbios e pela tentativa de golpe de Estado ocorridos em 8 de janeiro. São quatro manifestantes que, inconformados com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Presidência da República, invadiram as sedes dos três poderes e depredaram os edifícios.
Esses quatro (dois paulistas e dois paranaenses) são os primeiros de um contingente de 1.365 que viraram réus pelas violentas manifestações do início deste ano ou por conspiração para que elas acontecessem. Outros 25 foram denunciados, e a Suprema Corte ainda não decidiu se serão julgados.
Os 1.365 réus estão divididos em dois grupos. O primeiro é dos que cometeram crimes mais graves e violentos. A maioria deles continua preso desde 8 de janeiro. É a situação de três dos quatro que serão julgados nesta quarta-feira (talvez o julgamento avance pela quinta-feira).
Eles são acusados de associação criminosa armada, abolição do Estado de direito, golpe de Estado, dano qualificado (com uso de substância inflamável) e deterioração de patrimônio tombado. Caso sejam somadas as penas, eles estão sujeitos a 30 anos de prisão.
Mas é difícil que peguem pena máxima, destinada apenas a réus com antecedentes criminais. Há uma dúvida relativa às acusações de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado, e talvez os magistrados optem por julgar os enquadrados por apenas um desses quesitos (não os dois).
De qualquer forma, o quarteto corre o risco de ser sentenciado a mais de 20 anos de reclusão. Caso condenados, ficarão na cadeia todo esse tempo? Não.
Os crimes dos quais são acusados não são hediondos e, por isso, após cumprimento de um sexto da pena, podem pedir para sair do regime fechado e ir para o semiaberto (trabalho de dia e pernoite na cadeia). Isso se tiverem bom comportamento.
Essa é a situação de 128 réus que continuam presos pelos atos de 8 de janeiro, os acusados por crimes mais graves.
A imensa maioria dos detidos naquela ocasião, mais de 1,2 mil, são acusados de crimes de menor potencial ofensivo. Foram presos enquanto estavam acampados em frente a quartéis (como o QG do Exército, no Setor Militar Urbano de Brasília, apelidado de "Forte Apache"), protestando e pedindo intervenção militar. Eles respondem por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal, cuja pena é de três a seis meses de detenção) e associação criminosa (artigo 288 do CP, pena de um a três anos de reclusão).
Para esses, o STF sugeriu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereça acordo de não persecução penal. Eles sequer seriam processados. Para isso ocorrer, devem procurar voluntariamente o Ministério Público, confessar os crimes e prometer não repeti-los. Caso não façam isso, correm o risco de julgamento no STF, com penas que chegam a até três anos de prisão.