A comissão especial que analisa a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados acaba de definir que existem agentes da lei de primeira classe e de segunda classe. Aprovou aposentadoria especial (aos 55 anos) para policiais legislativos e vetou essa mesma vantagem aos servidores do sistema penitenciário.
Agora, vejamos, o que fazem esses dois tipos de profissionais? O policial legislativo tem por missão fazer a segurança interna do Congresso e ganha muito bem para isso. Não lembro de qualquer episódio mais grave em que tiveram de intervir, além de safanões em manifestantes políticos mais exaltados. Não recordo de atentados contra parlamentares dentro da Câmara ou do Senado - e tenho mais de três décadas de profissão.
Já os agentes penitenciários trabalham num dos ambientes mais insalubres do mundo, a prisão. Praticamente cumprem pena junto com os presos, uns de um lado das grades, outros do outro lado. A diferença é que o agente vai para casa após 24 horas. Eles respiram o mesmo ar fétido das cadeias, comem (via de regra) a mesma comida, partilham das agruras da (in) segurança pública. Isso em qualquer parte do Brasil. E não ganham bem, sequer perto do policial legislativo. São os primeiros a virarem reféns em caso de rebelião.
Qual o sentido de um policial legislativo se aposentar antes de um agente penitenciário? Nenhum. O que ocorreu foi um simples lobby, uma pressão corpo-a-corpo junto aos deputados. Ganharam aqueles que estão todo dia dando tapinha nas costas do parlamentar. Mas a luta dos agentes ainda não está perdida. Até o projeto ser votado no plenário da Câmara Federal, há espaço para emendas. Que os deputados tenham bom senso.