Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado do ex-ministro Romero Jucá, quer saber se o delator Sérgio Machado tinha licença judicial para gravar seu cliente, de forma oculta. Caso contrário, interpreta o famoso Kakay, a gravação é ilegal.
Como se sabe, Jucá teve de deixar o cargo após ser flagrado falando mal do juiz Sérgio Moro e da Operação Lava-Jato, em gravação oculta feita por Machado (que é ex-presidente da Transpetro e investigado pela Polícia Federal). O delator poderia ter gravado o ministro sem informá-lo?
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Apesar de Kakay defender o contrário, a Justiça costuma validar gravações como a que expuseram seu cliente. E quem diz isso não sou eu, mas a jurisprudência. Uma pessoa pode gravar a conversa com seu interlocutor, sem pedir licença. Um dos motivos é que pode usar o áudio para se proteger da acusação de que não falou o que efetivamente falou...Serve como prova, aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Exemplo disso são habeas corpus concedidos a autores de gravações pelos então ministros Nelson Jobim, Carlos Velloso (ambos do Supremo) e Edson Vidigal (do STJ).
–É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último – resumiu Nelson Jobim, em habeas concedido em 1998. O então ministro Velloso também validou gravação oculta, "principalmente quando constitui exercício de defesa", justificou, na mesma época.
Antiga a decisão, portanto. Vale para qualquer um, mas é muito usada por policiais e jornalistas. A gravação oculta tem sido utilizada também por vítimas de achaques ou de assédio de criminosos. E validada pelos tribunais.
Mas, atenção: gravar conversas de outros, das quais você não participa, é considerado inválido pela Justiça (via de regra). Nesses casos a regra tem sido validar apenas quando há autorização judicial. É um recurso muito utilizado nas investigações policiais, aí incluída a prestigiada Lava-Jato.