O jornalista Daniel Giussani colabora com a colunista Giane Guerra, titular deste espaço
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário que unifica até oito impostos cobrados sobre faturamento. Até a manhã de hoje, 24,3 mil gaúchos já tinham solicitado a entrada no sistema. O montante representa 5,31% dos pedidos pelo Brasil, que somam 457.344 solicitações. De acordo com o superintendente-adjunto da Receita Federal no Estado, Altemir Linhares de Melo, a média no Rio Grande do Sul costuma ser de 6,3%.
Podem solicitar ingresso no sistema tributário micros e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É preciso tomar atenção, porém, com possíveis pendências, como contas atrasadas com a Receita Federal ou com qualquer ente tributário. Isso porque débitos tributários de qualquer imposto, inclusive, por exemplo, IPVA ou IPTU, impedem a adesão.
Vale a pena aderir ao Simples Nacional?
Para grande maioria das empresas aptas, aderir ao regime tributário é vantajoso, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado (Sescon-RS), Flávio Ribeiro. Uma crítica que não existe correção de tabela do Simples Federal.
— Vale a pena, é um regime que ainda tem espaço para o empreendedor ficar e pagar menos imposto, mas é sempre bom ter um acompanhamento quando chega o final do ano, revisar todos faturamentos para ver se vale a pena ele ficar ou não no Simples — diz.
Uma das únicas exceções, explica Ribeiro, são para algumas empresas de setores de serviços que fazem parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). É uma portaria que isenta de impostos com o Pis, Cofins e Contribuição Social negócios ligados a eventos, como hotéis e casas de evento. A dica, nesse caso, é colocar na ponta do papel e ver se qual a melhor opção.
Como aderir ao Simples Nacional?
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional. O contribuinte deve procurar pelo serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples e o Termo de Deferimento. Caso sejam identificadas pendências, elas também precisam ser regularizadas até hoje.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro. A adesão, caso aceita, valerá com efeito retroativo a 1° de janeiro. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro do ano que vem.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br) Leia aqui outras notícias da coluna