Uma informação um tanto torta está agitando empresários gaúchos nesta semana ao afirmar que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aprovar uma medida que proíbe demissão sem justa causa. Trata-se de um caso que se arrasta há 25 anos, com origem em ações de entidades de trabalhadores e do comércio. A discussão é sobre a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Advogado de empresas e especialista em direito do trabalho Eduardo Raupp explica que uma modificação no regimento do STF realmente está retomando julgamentos de processos antigos, o que deve trazer esse assunto à pauta ainda no primeiro semestre. Ele está com pedido de vista. Porém, Raupp alerta para interpretações equivocadas do texto, que, na realidade, estabelece que o empregador só pode dispensar com uma causa justificada, o que é diferente da chamada "com justa causa" da legislação.
- A demissão pode ter dois motivos: performance individual do trabalhador e problema econômico da empresa, que é o que invariavelmente já acontece. Ninguém demite porque quer, o que seria proibido pela pela própria Constituição. É míope a leitura de que a convenção só permite demissão por justa causa. O ponto é como a Justiça do Trabalho vai interpretar, exigindo ou não comprovação do motivo - explica, sinalizando que, sim, até pode ficar mais trabalhoso demitir. Porém, não se trata de permitir apenas dispensa com justa causa, quando o trabalhador viola regras e acordos trabalhistas de forma grave.
O que se discute no STF é se o decreto de FHC poderia levar à saída da convenção. Caso ela volte a valer, Raupp vê um cenário de insegurança jurídica até se definir se e como seria exigida a comprovação da demissão.
- E ainda que o STF entenda que o decreto é inconstitucional, haveria a possibilidade de o Congresso apreciar o tema - tranquiliza o advogado, que também tem recebido consultas de várias empresas sobre a informação.
O tratado da OIT foi assinado em 1982 e aprovado no Congresso 10 anos depois. Em 1996, FHC o ratificou por decreto, mas, meses depois, o revogou. No STF, se analisa se o presidente da República pode "denunciar", como se diz, um tratado internacional sem manifestação do Congresso.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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