Foi suspensa a falência da Martau, tradicional marca e indústria de ventiladores e eletroportáteis de Porto Alegre. A decisão judicial foi obtida pelo sócio-proprietário, Milton Martins, enquanto é analisado o mérito dos embargos de declaração, recurso feito pela empresa quando foi decretada a quebra.
O entendimento da decisão que concedeu a suspensão da falência é de que a Martau ficar parada pode inviabilizar a retomada da empresa, mesmo com uma decisão final favorável pela volta à recuperação judicial. À coluna, o empresário disse que pretende retomar a produção o mais breve possível, chamando os funcionários ao trabalho e renegociando a entrega dos pedidos que estavam em andamento.
- Trabalhávamos com quatro etapas. A primeira era interromper o leilão dos bens, o que ocorreu. Depois, suspender a falência, o que conseguimos agora. Queremos retomar a produção da empresa de imediato. Enquanto isso, buscamos a decisão favorável na análise do mérito dos embargos e a volta à recuperação judicial. Eu quero é que a empresa fique em operação e não a venda dela e dos bens, ainda mais com preços tão abaixo do que valem - explica Martins.
As dívidas somam R$ 18 milhões. A empresa tem unidades em Porto Alegre e em Alvorada, onde a operação ainda não chegou a entrar em funcionamento. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os três leilões de bens da empresa, que estavam previstos para ocorrer entre os dias 29 de junho e 13 de julho.
Fundada em 1961, a Martau estava em recuperação judicial desde 2019. Em julho do ano passado, conseguiu, na Justiça, suspender uma decisão de quebra. Durante cerca de oito meses, voltou a funcionar, e o sócio-proprietário negociou com credores para que eles mudassem o voto, garantindo a manutenção das operações. Em abril deste ano, o processo voltou a ser analisado, e a decisão dos desembargadores foi de manter o decreto de falência proferido em 2021.
— Quando os desembargadores julgaram o mérito do recurso, mantiveram a decisão da falência, sem se manifestar sobre a mudança de voto do credor. Por isso, protocolamos embargos de declaração com efeito suspensivo — explica a advogada Adriana Angelo, que representa Martins.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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