No último dia do prazo, foi sancionada lei que cria o marco legal da geração própria de energia em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. O texto já está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7). É extenso, mas, para o consumidor, o maior destaque é quanto à cobrança para uso da rede elétrica.
O presidente Jair Bolsonaro se referiu à ela várias vezes como "taxa do sol". Porém, não se trata de criar um tributo para a energia solar ou qualquer outra fonte que o consumidor possa usar para geração. É, sim, retirar um subsídio que havia sido criado, pelo qual quem gera energia não paga para usar a rede elétrica, por mais que ele envie para ela o excedente e puxe à noite, em dias nublados ou quando tem outros imóveis. Apesar de reduzir o incentivo no futuro, tira a imprevisibilidade que fazia o consumidor recuar na decisão para a instalação.
Pelo texto, porém, essa retirada será gradual. Além dos consumidores que já têm os sistemas instalados, quem solicitar o serviço até 12 meses após a publicação da lei também contará com o subsídio até 31 de dezembro de 2045. Portanto, isso precisa ser feito até 7 de janeiro de 2023. O texto também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B). O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) têm 18 meses agora para estabelecer diretrizes, custos e benefícios para após o período de transição.
- Para sistemas que protocolarem a solicitação de acesso até janeiro de 2023, as regras de compensação atuais serão mantidas até o final de 2045. Caso ela seja feita entre janeiro e junho de 2023, haverá uma regra de transição com cobrança gradual e progressiva da componente Fio B da TUSD até 2030. Já sistemas que protocolarem depois também passarão por uma cobrança progressiva da TUSD, transição que durará até 2028. Nos anos subsequentes, serão aplicadas as regras estabelecidas pela Aneel - detalha a coordenadora da Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), Mara Schwengber.
Do projeto, ela também destaca a redução da tarifa mínima cobrada de consumidores pequenos que geram energia:
- Uma das grandes discussões sempre foi que tivesse benefício para pequenos telhados, pequenas instalações e, agora, isso vai ocorrer.
O texto aprovado prevê, ainda, que as bandeiras tarifárias incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo. Elas têm provocado um peso grande na conta de luz.
E a correria agora?
Com a conta de luz fechando 2021 com uma alta de 40%, a procura por sistemas de energia solar já disparou. Os preços, claro, também subiram, seja porque a demanda cresceu, seja porque o setor também sente a falta de insumos e o aumento no preço do frete global, como tantos outros. Mas como a conta de luz sobe mais, a energia solar segue avançando. Além disso, a tecnologia envolvida nos sistemas também ficou mais acessível nos últimos anos.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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