Com a volta ao trabalho presencial em várias empresas, cresce a discussão sobre a possibilidade de as empresas exigirem que os funcionários estejam vacinados. Aqui no Brasil, já temos diversos casos de demissões que estão sendo questionados na Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve recentemente a justa causa aplicada a uma auxiliar de limpeza de um hospital que não quis se vacinar. A justificativa da decisão foi de que, apesar de a vacinação não ser compulsória, a imunização em massa é a única maneira de frear a pandemia. Então, para proteger a saúde do coletivo, as empresas têm direito de restringir a frequência ou o exercício de atividades. Não podem obrigar o funcionário a se vacinar, mas têm a possibilidade de demiti-lo até por justa causa.
Ainda no início de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou uma recomendação aos procuradores. Pelo guia técnico, exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado. Para o MPT, convicção religiosa, filosófica ou política não é justificativa para deixar de tomar a vacina. Ainda assim, a orientação é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.
- Como o STF (Supremo Tribunal Federal) já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição - disse na ocasião o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito a diversas verbas rescisórias. Esse ponto tem sido questionado nas ações judiciais, que argumentam que a decisão é exagerada. No entanto, o secretário-executivo da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Felipe Carmona já disse à coluna que essa é uma questão de saúde e, portanto, de ordem pública. Talvez até semelhante ao caso de insubordinação.
- A demissão por justa causa está correta nessa situação. Exceto, claro, se houver recomendação médica de que o trabalhador não deva se vacinar - comentou Carmona.
Na semana passada, a Federação do Comércio de Bens e Serviços de Minas Gerais (Fecomércio-RS) divulgou um comunicado, enviado também à coluna, referendando a orientação para que as empresas adotem medidas de conscientização, mas reforçando a possibilidade de sanções que podem, sim, chegar à demissão por justa causa:
"Por se tratar de um ambiente comum, em que prevalece o interesse coletivo, o trabalhador que se recusar a tomar vacina sem justificativa médica poderá sofrer sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As sanções podem variar de advertência à suspensão ou, até mesmo, demissão por justa causa."
A vacinação não elimina a possibilidade de a pessoa ser portadora do coronavírus. No entanto, a pessoa não adoece com a mesma frequência e as chances de transmissão são inferiores, segundo a Sociedade Brasileira de Imunizações.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Francine Silva (francine.silva@rdgaucha.com.br)
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