Com a volta ao trabalho presencial em várias empresas, cresce a discussão sobre a possibilidade de as empresas exigirem que os funcionários estejam vacinados. Aqui no Brasil, já temos diversos casos de demissões que estão sendo questionados na Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve recentemente a justa causa aplicada a uma auxiliar de limpeza de um hospital que não quis se vacinar. A justificativa da decisão foi de que, apesar de a vacinação não ser compulsória, a imunização em massa é a única maneira de frear a pandemia. Então, para proteger a saúde do coletivo, as empresas têm direito de restringir a frequência ou o exercício de atividades. Não podem obrigar o funcionário a se vacinar, mas têm a possibilidade de demiti-lo até por justa causa.
Proteção coletiva
Volta ao trabalho presencial acirra debate sobre demissão por justa causa pela recusa à vacina
A coluna relembra orientação do Ministério Público do Trabalho divulgada ainda no início de 2021
Giane Guerra
Enviar email