Atualização: O prazo, que terminaria nesta terça-feira (31) foi prorrogado até 30 de setembro. O órgão informa que são dívidas de 2016 e que não foram parceladas. MEIs com débitos apenas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não serão inscritos em dívida ativa agora.
No Rio Grande do Sul, 257.655 microempreendedores individuais têm até esta terça-feira (31) para regularizarem suas dívidas de ICMS, INSS e ISS. Se não o fizerem, eles poderão ser cobrados judicialmente, perder os benefícios da previdência e até ter o CNPJ cancelado. O microempreendedor ainda poderá ter dificuldades para obter crédito e ser excluído do Simples Nacional.
O valor mensal que o MEI precisa pagar é baixo, variando de R$ 56 a R$ 61. Muitos esquecem ou simplesmente deixam de fazer o pagamento. Quando perdem o registro e voltam a atuar na informalidade, também deixam de ter direitos importantes que o MEI oferece, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família. Além disso, não poderão mais emitir nota fiscal, o que costuma garantir a venda de produtos e serviços pelo trabalhador a empresas, entidades e órgãos públicos.
A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 exatamente para estimular a legalização dos trabalhadores. Desde então, os MEIs costumam sustentar a abertura de empresas com um volume bastante alto. A opção costuma ser alternativa de geração de renda em épocas de desemprego em alta, dentro do chamado empreendedorismo por necessidade.
Ainda em agosto, o Senado aprovou um projeto de lei que aumenta o limite de faturamento para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A proposta seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Ela também autoriza o aumento de um para dois no número empregados que o microempreendedor poderá contratar.
Mais de R$ 300 milhões
À coluna, a Receita Federal informou que são mais de R$ 307 milhões de impostos em atraso desde 2016 de MEIs do Rio Grande do Sul. Ou seja, são os cinco anos de prazo para que o débito não prescreva. Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. A dívida de Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou Estado para inscrição em Dívida Ativa com acréscimo de encargos. Em tempo, a inscrição em dívida ativa não exclui o débito, que continuará existindo.
Os débitos podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Francine Silva (francine.silva@rdgaucha.com.br)
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