A jornalista Francine Silva colabora com a colunista Giane Guerra, titular deste espaço.
O golpe é antigo, mas segue lesando microempreendores individuais (MEIs), inclusive aqui no Rio Grande do Sul. Os boletos falsos chegam por e-mail, às vezes, poucos dias após a formalização do negócio - aproveitando que o empreendedor nem sempre está a par dos seus direitos e deveres. Além disso, sites semelhantes ao portal oficial confundem os trabalhadores, principalmente na hora da abertura da empresa, gerando taxas desnecessárias.
A principal ferramenta contra os golpistas é a informação. Márcio Benedusi, gestor estadual das Salas do Empreendedor do Sebrae/RS, explica que, em muitos casos, a fraude passa pelo desconhecimento da Lei Geral das Microempresas (LC 123/2006), que regulamenta e esclarece as normas para os microempreendedores.
Por isso é bom destacar que o MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o DAS, que é Documento de Arrecadação Simplificada e que tem custo fixo mensal – variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor. A especialista do MEI no Sebrae/RS, Giulia Mattos, esclarece que esse boleto é gerado pelo próprio microempreendedor no site do governo federal - não vem por e-mail ou pelos Correios.
A abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e serviços relativos ao Microempreendedor Individual têm taxas zero. Isso inclui os valores referentes às demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação, de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização e do exercício de profissões regulamentadas.
-Fraudes envolvendo o MEI são recorrentes, especialmente em sites privados que se assemelham ao portal oficial. O objetivo desses portais não oficiais é realizar a cobrança de uma taxa para o registro da empresa MEI, enquanto no portal Gov.br o processo é totalmente gratuito - destaca.
A formalização do MEI é feita gratuitamente mediante cadastro no portal de serviços do governo federal. Para ter acesso a todos os benefícios, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto do DAS, que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. A emissão do boleto é feita pelo sistema do Simples Nacional (PGMEI-DAS) onde é possível optar pela impressão do Boleto Bancário, Débito Automático, pagamento online ou pagamento via PIX.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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