Foi cassada em decisão monocrática no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a liminar que determinou a troca do índice usado para reajuste dos aluguéis de lojas em shoppings de Porto Alegre. Por ela, os contratos que eram ajustados pelo IGP-M e pelo IGP-DI, que superam 35% no acumulado de 12 meses, passariam a ter a aplicação do IPCA, o índice de inflação para o consumidor e que está pouco acima de 8%.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA) para reformular contratos de comerciantes com o BarraShoppingSul, o Iguatemi e o Praia de Belas Shopping. Advogado da entidade, Pablo Berger, do escritório BSPZ.law - Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados, disse à coluna que o sindicato ingressará com recurso:
- Como a decisão foi monocrática e basicamente repetiu os argumentos da decisão liminar que havia determinado a suspensão da troca do indexador determinada pelo juiz de primeira instância, vamos recorrer através de agravo interno, que será julgado pelo colegiado de três desembargadores. Entendemos muito importante a manutenção da decisão de primeira instância para o comércio varejista de shoppings - diz Berger.
Já o advogado Ricardo Fortes, sócio do escritório Silveiro Advogados, que representa os shoppings no processo junto com Sergio Vieira, do Lobo & Lira, defende que não cabe intervenção judicial no que foi pactuado entre as partes em contrato:
- Essa decisão é importante, pois sinaliza que não se pode presumir o alegado desequilíbrio na relação entre lojistas e empreendedores de shopping center em relação aos ônus trazidos pela pandemia, ainda mais quando são incontroversos os benefícios concedidos para atenuar seus efeitos em regulação própria das partes.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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