O Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA) obteve na Justiça uma decisão liminar que permite a troca do índice usado para reajuste dos aluguéis em shoppings. Com isso, contratos que eram ajustados pelo IGP-M e pelo IGP-DI, que rondam os 30% no acumulado de 12 meses, passam a ter a aplicação do IPCA, o índice de inflação para o consumidor e que está pouco acima de 5%.
A ação foi ajuizada para reformular contratos de comerciantes com o BarraShoppingSul, o Iguatemi e o Praia de Belas Shopping. São os estabelecimentos com os quais os lojistas tinham mais dificuldade de negociar, comenta o advogado do sindicato, Pablo Berger, do escritório BSPZ.law - Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados.
- O prazo para mudança nos índices é de cinco dias. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil a ser revertida para um fundo estadual - complementa.
O pedido é para a substituição em definitivo dos índices de reajuste. Ou seja, não volta o indicador anterior quando acabar a pandemia. Na ação, se apontou como argumento o impacto da alta fora do normal do índice de inflação usado de indexador dos contratos.
- Isso provoca um desequilíbrio contratual, o que a própria legislação permite que seja reequilibrado pelo Judiciário por mais que haja um índice definido previamente entre as partes - explica Berger.
Sobre a possibilidade de ser ajuizada uma ação também para empresários com loja de rua, o advogado disse que não seria possível um processo em conjunto. No entanto, a decisão atual pode ser usada na argumentação jurídica. Lembrando que ainda cabe recurso dela, o que, provavelmente, será ajuizado pelos shoppings.
O peso do aluguel na despesa do comerciante vem sendo alertado pelo presidente do Sindilojas. Mas, segundo Paulo Roberto Kruse já disse à coluna, há empreendimentos que estão negociando com os lojistas em busca de um meio termo.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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