Em decisão dessa segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os bancos de cobrarem tarifa por cheque especial não usado. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) permitia a cobrança de 0,25% para clientes com limite acima de R$ 500. Já havia uma liminar suspendendo a tarifa desde o ano passado, mas agora o STF analisou o mérito da ação de inconstitucionalidade.
A justificativa da Corte é bem clara ao apontar que o consumidor não pode ser cobrado pelo que não usa. No entanto, essa tarifa tinha sido uma recompensa dada às instituições financeiras quando foi definido o teto mensal de 8% para o juro do cheque especial, que nada mais é do que um empréstimo pré-aprovado. Na época, em 2019, as taxas dele tinham ultrapassado as do rotativo do cartão de crédito. Portanto, ainda não se sabe exatamente como ficará essa limitação do juro. O entendimento é de que, por enquanto, ela continua. O Banco Central ainda não se manifestou sobre a questão. O teto para o juro chegou a ter impacto significativo no balanço financeiro de bancos após a determinação da CMN.
E sempre é importante lembrar que, mesmo limitado a 8%, o juro do cheque especial é alto. Aliás, é o segundo maior do mercado de linhas ao consumidor, atrás apenas do rotativo do cartão de crédito.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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