A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar para reduzir pela metade o aluguel de uma loja em um shopping center de Porto Alegre. Também não pode ocorrer o despejo do inquilino. O principal argumento foi de que a pandemia e as restrições da bandeira preta afetaram as finanças do empresário, o que foi acolhido na decisão judicial.
- É muito positivo que o Judiciário esteja solidário com aqueles que estão sendo extremamente afetados pela pandemia - comentou Vivian Nunes Barbacovi, advogada envolvida na causa.
Independente da liminar, o processo pede, ainda, a revisão de valores e a substituição do índice de correção monetária do contrato. Os índices usados, IGP-DI e IGP-M, têm superado 30% no acumulado de 12 meses, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O autor da ação pede para substituí-lo pelo IPCA, que mede variação de preços ao consumidor e está pouco acima de 6%, conforme o último levantamento do IBGE.
O processo é conduzido pelo escritório Auro Ruschel Advogados Associados, que não quis informar quais eram as partes. No entanto, a coluna soube que a ação foi ajuizada contra um shopping do Grupo Zaffari. Lembrando que ainda cabe recurso da decisão.
A coluna tem noticiado casos que discutem o aluguel durante a pandemia. O Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA) conseguiu, recentemente, mudar o índice de inflação dos contratos com três shoppings da Capital. Em outro processo, um lancheria conseguiu reduzir o aluguel em 30%.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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