Uma lancheria de Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre, conseguiu na Justiça uma redução de 30% na dívida do aluguel com o dono do imóvel que ocupa desde o início de 2020. Como argumento, o empresário alegou o impacto da pandemia no negócio com a queda no movimento de clientes.
Em um primeiro momento, o dono do negócio pediu que o valor fosse reduzido a um terço. Ele somava R$ 28 mil, incluindo atrasos de aluguel, IPTU e água. No entanto, a Justiça concedeu uma diminuição menor no débito.
Na decisão judicial, foram considerados os princípios jurídicos de proporcionalidade e razoabilidade, adaptando-se ao cenário atual da pandemia. Portanto, reduzir o valor do aluguel é uma medida para evitar o fechamento do comércio, dividindo o esforço entre o dono da sala comercial e o empresário que a aluga para empreender.
O aluguel é, realmente, uma das principais despesas para vários negócios. Além do valor alto, muitos inquilinos não conseguiram renegociar reajustes mesma crise e com o indexador tradicional, o IGP-M, ficando acima de 20%.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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