Conforme o Ministério da Economia, foram mais de 1,25 milhão de acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário no Rio Grande do Sul. É o quarto maior número do país. A medida provisória do Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi lançada no início da pandemia para evitar uma onda maior de demissões, mas acabou em dezembro.
Só que a crise não terminou para muitas empresas. Diversas delas ainda não estão com a demanda nem próxima do período pré-pandemia. Para evitar demissões, Flávio Obino Filho, advogado especialista em Direito do Trabalho, disse que há duas alternativas, em entrevista ao programa Acerto de Contas (domingos, 6h, na Rádio Gaúcha).
Um delas é formar um banco de horas. Ou seja, empresas que têm condições de seguir pagando os funcionários podem deixar horas para uso futuro, quando a demanda voltar e houver essa necessidade. Não há a necessidade de o trabalhador ficar ocioso no local de serviço.
A outra é fazer um acordo coletivo com medidas semelhantes às da medida provisória que não vale mais. Ela tinha o diferencial de permitir acordo individual entre funcionário e empregador, com pagamento extra pelo governo. Mas é possível suspender contrato e reduzir jornada também por meio de negociação coletiva, o que tem sido feito, inclusive, com sindicatos. Os termos podem ser acordados entre as partes, o que inclui os pagamentos e eventuais abonos para os funcionários.
Lembrando que há uma garantia de empregos acordada pelas empresas que aderiram ao programa. No caso de demissões antecipadas, deverá ser paga indenização. O problema é que, se a empresa quebrar, fica difícil garantir o pagamento aos funcionários.
Ouça o programa completo aqui:
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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