O deputado Giuseppe Riesgo apresentou um projeto de lei para tornar definitivo o regime optativo de substituição tributária, usado no recolhimento de ICMS no Rio Grande do Sul. A ideia é incorporar o mecanismo na legislação, afastando a necessidade da prorrogação feita atualmente pelo governo gaúcho.
Quem adere ao chamado ROT, não tem a complementação de ICMS exigida, mas também não tem direito à restituição do imposto. Para o presidente da Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV), Sérgio Galbinski, a medida pode trazer segurança jurídica para as empresas pela estabilidade do mecanismo.
No entanto, o governo do Estado afirma que há vício de origem no projeto de lei, ou seja, a proposta não poderia partir da Assembleia Legislativa. Afirma que proposições sobre mudanças tributárias devem ter como origem o poder Executivo. No caso de renúncia fiscal, precisa ainda de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A equipe do deputado Riesgo rebate, dizendo que há jurisprudência permitindo que parta do Legislativo.
"O governo vem buscando com a sociedade alternativas possíveis frente a decisão do STF, ainda em 2016, para a ST. Atendendo a sugestões de deputados e entidades, a Receita Estadual já tem implementado o ROT-ST para empresas de todas as faixas de faturamento para 2021, mantendo a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). Além disso, empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.", diz ainda a nota da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RS).
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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