Uma empresa de transporte rodoviário de cargas do Rio Grande do Sul garantiu na Justiça uma economia de R$ 2 milhões em tributos por ano. A decisão reafirmou um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a Fazenda Nacional não pode tributar os créditos presumidos de ICMS. Ela também conseguiu o direito à compensação de R$ 10 milhões pagos nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação.
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