Uma empresa de transporte rodoviário de cargas do Rio Grande do Sul garantiu na Justiça uma economia de R$ 2 milhões em tributos por ano. A decisão reafirmou um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a Fazenda Nacional não pode tributar os créditos presumidos de ICMS. Ela também conseguiu o direito à compensação de R$ 10 milhões pagos nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação.
A partir de agora, os impostos serão calculados sobre um valor que não inclui o incentivo fiscal. Ou seja, os créditos presumidos de ICMS são excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Para entender o impacto, vamos supor que a empresa estivesse pagando R$ 100 de IRPJ e CSLL e que, para o cálculo do imposto, tivesse sido tomado o valor creditado de ICMS. Portanto, desse total, cerca de R$ 34 seriam referentes à incidência de imposto sobre o lucro em cima do crédito presumido de ICMS. Com a decisão, esse valor não é mais cobrado, e a empresa paga somente os R$ 76,00 restantes - explica o advogado Rafael Marin, da Biolchi Empresarial, que representou a companhia. A empresa não teve o nome divulgado.
A decisão já é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os créditos presumidos de ICMS são incentivos fiscais concedidos pelos Estados, diminuindo o imposto a ser pago em determinados setores. A Fazenda Nacional, mesmo diante do posicionamento do STJ, continua sustentando que os valores decorrentes dos créditos, e também de outros benefícios fiscais de ICMS, sejam incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por isso, muitos contribuintes ajuizam ações questionando a cobrança.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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