Está chegando o prazo final para pagamento com os menores valores dos dois mais conhecidos tributos dessa época do ano: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Mas será que vale a pena antecipar? A coluna esclarece:
IPVA RS
No caso do IPVA do Rio Grande do Sul, o dono de veículo que pagar o imposto à vista até quarta-feira (30) terá o desconto de 3% e também manterá o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Na virada do ano, há atualização do valor desse indexador de tributos, estimada em 3,54%. Se pagar no dia 31, como não há expediente bancário, a quitação do tributo será compensada somente no dia 2 de janeiro, ou seja, com o valor novo da UPF. Essa informação foi, inclusive, confirmada pela coluna com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Como os 3% de abatimento continuam para quem pagar em janeiro, a vantagem de agora é essa não atualização da UPF. E ela, por si só, já faz valer a pena o pagamento antecipado, caso o dinheiro esteja em uma aplicação que possa ser sacado facilmente. Para se ter uma ideia, a caderneta de poupança está com uma rentabilidade de 1,4% por ano. Isso mesmo, ao ano! Se o dinheiro está parado na conta corrente, não tenha nem dúvidas de usá-lo para pagar o imposto.
E mesmo se deixar para janeiro, salvo aplicações mais sofisticadas com retornos muito bons, vale antecipar o pagamento. É difícil um investimento dar, atualmente, 1% ao mês de retorno. Pagando até 29 de janeiro, o contribuinte ainda tem 3% de desconto. Se for parcelar, terá 3% de desconto na parcela de janeiro, 2% na de fevereiro e 1% em março.
Lembrando que, mesmo se optar por adiar ou parcelar os pagamentos, o contribuinte tem direito a outros descontos que não estão condicionados a datas. São eles: Bom Motorista, com até 15% de abatimento para três anos sem multas, e Bom Cidadão, com 5% para quem tem, no mínimo, 150 notas fiscais gaúchas com o CPF. O calendário final de pagamento do IPVA 2021 termina em abril, conforme o final da placa de cada veículo. No mês de abril o proprietário do veículo só contará com os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiver.
E, antes de fechar a explicação sobre o IPVA, há ainda duas questões envolvendo cobranças extras. Primeiro, tem, de novo, indefinição sobre o seguro obrigatório DPVAT. A Seguradora Líder, empresa que gere indenizações após acidentes de trânsito, não permanecerá na função a partir de 1º de janeiro. No último ano, proprietários de automóveis pagaram R$ 5,23. Donos de motocicletas desembolsaram R$ 12,30. A expectativa é que o seguro seja mantido, mas, como há cerca de R$ 7,5 bilhões em caixa, não está descartada a continuidade do serviço com a isenção da taxa. No ano passado, o seguro DPVAT chegou a ser extinto por uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retomada da cobrança.
Em segundo lugar, está a polêmica taxa de licenciamento. Após a confusão sobre a lógica de existir a cobrança se os novos CRLVs (documentos de licenciamento dos veículos) não serão mais impressos em papel-moeda, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) orientou os proprietários de veículos a não pagarem agora o tributo até uma definição em relação ao novo valor. A discussão está em andamento na Assembleia Legislativa, que só retoma os trabalhos em fevereiro. Só que muita gente pagou já. Questionado sobre isso, o Detran afirma que vai avaliar a possibilidade de haver devolução em caso de redução.
IPTU Porto Alegre
No caso do IPTU de Porto Alegre, o proprietário do imóvel tem 10% de desconto no pagamento em cota única até 5 de janeiro. Depois, o pagamento pode ser feito em cota única até 8 de março sem desconto ou parcelado em 10 vezes sem desconto, com pagamento da primeira prestação também em março.
Aqui - e para o IPTU de outras cidades -, vale o mesmo raciocínio de que dificilmente uma aplicação financeira dá 1% de retorno ao mês. Então, o desconto da antecipação está valendo também.
Exceções
As orientações da coluna são gerais, considerando os casos mais comuns de contribuintes. Não vale, por exemplo, em uma esmagadora parte dos casos, tomar empréstimo para pagar os tributos. Também pode não ser uma despesa que entre tranquilamente agora no fluxo de caixa de empresas.
Para o consumidor, também deve-se cuidar para não ficar inadimplente em outra ponta do orçamento. Usar o cheque especial para pagar IPVA e IPTU não tem sentido, já que o juro desse empréstimo que o banco faz para quem extrapola o limite da conta chega a 124% ao ano. Pior ainda é o rotativo do cartão de crédito, com seus 248% de juro anual.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.