Para fabricar álcool gel, a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) tem que cumprir os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, feito isso, conseguir a autorização. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve liminar anterior.
A entidade tinha pedido tutela antecipada em uma ação para fabricar o produto que tem alta procura na pandemia sem cumprir todos os requisitos da agência reguladora. Uma nota técnica do órgão foi publicada em março e prevê, entre outras exigências sanitárias, a necessidade da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a fabricação, distribuição e venda de álcool etílico 70% na forma líquida e em gel.
A associação de cervejarias usou como argumento a crise de abastecimento de álcool, que as fábricas empregam 2 mil pessoas e têm capacidade de produzir quatro milhões de quilos por mês, com capacidade de doação do produto. São 44 cervejarias com 214 fábricas no Rio Grande do Sul.
Mas a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do recurso no TRF4, destacou que a associação sequer ingressou com pedido administrativo na Anvisa para obter a autorização. Por isso, dar a liberação por via judicial seria indevido.
- A concessão da autorização nos moldes pretendidos pela autora representaria indevida invasão do Poder Judiciário em critérios da Administração, no que tange à defesa da saúde pública e no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). São razoáveis os requisitos exigidos pela Anvisa para exigência de obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para o desempenho da atividade de fabricação de álcool etílico 70%, objeto diverso de seu objetivo social (fabricação de cerveja) - explicou a magistrada.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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