Com origem em 1972 quando foi criado como indústria de peles, o Grupo Minuano pediu recuperação judicial no início de agosto e a solicitação foi autorizada pela Justiça. O grupo tem sede em Lindolfo Collor, no Vale do Sinos. No total, são quatro fábricas no Rio Grande do Sul e mais uma unidade em Alagoinhas, na Bahia. Fornecem couros, por exemplo, para a indústria calçadista, automotiva e moveleira. Há ainda no grupo uma operação de produção de calçados e outra de transporte de cargas.
O endividamento da empresa sujeito à recuperação judicial é calculado em R$ 256 milhões. Parte das dívidas bancárias já vinha sendo renegociada nos últimos anos, geradas, segundo a fundamentação do pedido, pela queda de exportações e oscilação do câmbio, afetando repasse de custos. No entanto, a pandemia reduziu em 30% o faturamento, podendo aumentar essa queda para 60% até o final de 2020. Prevendo o impacto na operação, a empresa decidiu pedir recuperação judicial.
Ao contrário do que normalmente ocorre com companhias em crise que recorrem ao mecanismo judicial, o planejamento do Grupo Minuano considera manter os 2,5 mil empregos. Só em Lindolfo Collor, a empresa responde por 30% dos postos de trabalho do município. Além disso, não há a intenção de fechar fábrica, mantendo as unidades produtivas com a operação ajustada à demanda.
Aliás, isso foi citado em destaque na decisão da Justiça ao autorizar o processo de recuperação judicial. Reforça, portanto, a viabilidade da empresa, o que justifica a condução da reestruturação. São citados trechos do laudo técnico:
"(...) a administração do Grupo Empresarial, bem como, as unidades industriais localizadas no município de Lindolfo Collor, encontram-se com suas plantas industriais produzindo com capacidade plena, sem que tenha havido um número significativo de demissões, quer por força da pandemia, quer em razão das dificuldades econômico-financeiras das Empresas. (...) também as Filiais estão produzindo em larga escala, conforme se pode observar através das fotos em anexo (tiradas no último dia 05), as quais demonstram que as Filiais se encontram em plena atividade e com as linhas de produção com bom número de colaboradores nos seus postos de trabalho”
Na recuperação judicial, após o pedido ser ajuizado pela empresa, a Justiça autoriza ou não o processo. Como houve o deferimento, há agora um prazo de 60 dias para apresentação de um plano de reestruturação pelo Grupo Minuano, que precisa ser aprovado por credores. A coluna já solicitou à empresa e seus representantes um detalhamento sobre a proposta, quando houver, considerando o impacto que uma indústria desse porte tem na cadeia econômica setorial.
Recuperação judicial
Lembrando que a recuperação judicial substituiu a antiga concordata. Tem por objetivo dar um fôlego para a empresa negociar dívidas e manter a operação, suspendendo temporariamente cobranças e evitando a falência. Pelo rito processual, a empresa solicita autorização da Justiça. Após deferido o pedido, a companhia tem um prazo para apresentar um plano de recuperação judicial, que precisa ser aprovado pelos credores para então ser executado.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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