A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a liminar que proibiu empresas de cortar o serviço de telefonia móvel e internet de consumidores residenciais enquanto durar a pandemia de coronavírus. A ação civil pública tinha sido ajuizada pelo Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, que irá recorrer dessa decisão, enquanto ainda se aguarda a análise do mérito.
Mas o presidente do movimento, Cláudio Pires Ferreira, explica que ainda está proibido o corte dos serviços em caso de inadimplência. Diz que há uma ação de São Paulo com decisão já proferida pela Justiça - e ainda em vigor - estabelecendo que as agências reguladoras determinem que as prestadoras não cancelem o fornecimento do serviço.
Na última sexta-feira (9), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou um comunicado para todas as concessionárias e autorizadas de telefonia fixa e móvel. Informou da decisão "para que se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19), bem como para que restabeleçam tais serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência.". A Anatel argumenta que o pedido é improcedente e também já impetrou embargos de declaração.
Ferreira também acompanha o andamento dessa ação que tramita na Justiça de São Paulo. Solicita que consumidores que estão tendo o serviço cortado registrem reclamação nos Procons municipais. Caso a cidade não tenha o órgão de defesa do consumidor, a queixa deve ser feita ao Procon estadual.
- Lembrando que as ações não têm por objetivo anistiar ou por qualquer forma isentar os consumidores do pagamento das faturas mensais, mas, sim, defender o consumidor afetado pela recomendação de confinamento domiciliar e que teve queda nos seus rendimentos. Telefonia e internet são serviços públicos essenciais, ainda mais nesse contexto - diz Ferreira.
A recomendação, para aqueles consumidores que tem condições financeiras, é que sigam pagando normalmente as faturas. Isso porque a conta continuará sendo considerada como atrasada, gerando cobrança de juros, multas e outros encargos, além da possibilidade de negativação do dono da linha, o que significa colocar em cadastros de restrição de crédito.
Água e luz
No mesmo sentido, uma liminar da Justiça proibiu o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de cortar o fornecimento de água e o serviço de esgoto para clientes que não pagarem a conta. A decisão vale enquanto durar a pandemia do coronavírus e abrange clientes pessoa física, como são chamados os residenciais. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil. No caso da Corsan e das empresas de energia elétrica, não foi necessária ação judicial. Vale a mesma lógica, de que o fornecimento não será interrompido, mas o atraso da dívida gera a cobrança de encargos.
No caso da Corsan, o governador Eduardo Leite anunciou que clientes da Corsan não terão a água cortada por não pagamento pelos próximos 60 dias. Clientes de tarifa social ficam isentos da cobrança por 90 dias. Depois, foi a vez de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciar que as distribuidoras de energia estão impedidas de cortar o serviço de clientes residenciais e atividades essenciais no enfrentamento do coronavírus por 90 dias em todo o Brasil.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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