Uma fábrica de roupas do Rio Grande do Sul conseguiu na Justiça o adiamento por 90 dias do prazo para pagamento de tributos federais. A ação é conduzida pelo advogado Felipe Rabello Hessel, da Stürmer & Wulff Advogados. O escritório, no entanto, não divulga o nome da empresa.
No mandado de segurança, Hessel alegou o estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19, que obrigou a empresa a fechar suas 170 lojas que vendiam as peças produzidas na fábrica. Além disso, o grupo dispensou os 3 mil funcionários.
- Argumentamos o risco de impacto econômico e financeiro grave ou até mesmo irreversível para a empresa, assim como o risco iminente de redução de pessoal. Ou seja, demissões. Há uma portaria de 2012 que prevê a possibilidade de prorrogação dos vencimentos em caso de calamidade pública - acrescenta o advogado.
Os tributos prorrogados foram Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições Previdenciárias (INSS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições federais, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS e Cofins. O advogado lembra que alguns desses tributos já tinha sido adiados em uma medida do governo federal, mas a liminar obtida pela empresa gaúcha amplia esse prazo em mais 30 dias.
Felipe Rabello Hessel confirma que o escritório tenta ainda o adiamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, é uma ação separada que ainda aguarda decisão. E, por enquanto, a liminar dos tributos federais é apenas para a operação industrial do grupo, não beneficiando o braço de varejo.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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