Corretores de seguros de carros já vinham avisando há algum tempo seus clientes aqui no Rio Grande do Sul para que não pagassem o Dpvat. No vai e vem dos valores, o receio era mesmo pagar a mais, vir uma decisão reduzindo o preço do seguro obrigatório e enfrentar algum transtorno sobre a devolução do dinheiro.
Mais um capítulo do seguro obrigatório dos carros saiu nesta quinta-feira (8), quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a pedido da União e restabeleceu a redução de valores do Dpvat, prevista pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Economia. Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
O Detran-RS está recomendando aos contribuintes que evitem pagar o seguro obrigatório neste momento, pois o sistema ainda está com os valores anteriores. A Seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório, pretende divulgar nesta sexta-feira (10) como será a devolução do que foi pago. Mas é possível que a novela ainda não tenha terminado, já que ela pode recorrer da decisão judicial.
Mas, na prática e para aguardar o desenrolar da situação, até quando o dono do carro pode esperar para pagar o Dpvat? Lembrando que é possível pagar apenas o IPVA, mesmo que o valor do seguro já esteja disponível. Há dois prazos a serem observador, explicou para a coluna o diretor-geral-adjunto do Detran, Marcelo Soletti.
Um deles é refere-se ao aspecto financeiro. Para termos de valores monetários, o Dpvat vence junto com o IPVA, exceto quando o veículo é isento do imposto e ele vale pelo mesmo período do licenciamento. Então, caso o motorista pague após a data máxima do imposto, conforme a placa, terá a incidência de encargos financeiros sobre o valor do seguro, como juro e multa de atraso. São baixos, mas não deixam de ser um desembolso a mais.
Mesmo passado esse prazo, o motorista pode continuar rodando sem risco de multa e apreensão do veículo. Isso porque há um outro prazo, que é a validade do licenciamento do veículo e que é maior ainda. Pegando o exemplo das placas 1, 2 e 3, o vencimento do IPVA é no início de abril, mas o licenciamento do veículo vale até o final do mês. E assim sucessivamente, conforme a tabela no fim desta coluna.
O alerta do corretor Jorge Kath, no entanto, é para a indenização das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, que é o objetivo do Dpvat, no final das contas. Caso ele não pague até a data máxima do IPVA, que é considerado o vencimento oficial do Dpvat, a cobertura do seguro pode ser negada e acabar virando uma disputa judicial.
Abaixo, os vencimentos. Importante lembrar que cada Estado tem um calendário diferenciado e as datas abaixos referem-se aos veículos do Rio Grande do Sul.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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