Uma ex-funcionária receberá R$ 10 mil por ter sido forçada pela empresa a abrir o botão da blusa para se insinuar para clientes. A indenização foi determinada pela Justiça, que entendeu ter ocorrido assédio sexual. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O TRT-RS não divulga o nome da empresa, informando apenas que é uma rede de postos de combustível na região do Vale do Sinos.
Segundo o processo, a empregada trabalhou no posto de 2011 a 2016. Entre outras reclamações, ela colocou na ação que seu chefe a assediou, usando palavras de cunho sexual e até investidas físicas, como toques nos seios e em partes íntimas durante o trabalho. Como ela negava as investidas, foi ameaçada de demissão. Pediu, então, indenização por dano moral e sexual.
Em primeira instância, a Justiça de São Sebastião do Caí não ficou convencida de que houve assédio sexual e considerou uma "conduta deselegante". Por ter sido por cinco anos e episódios gravíssimos, entendeu que a conduta tão pesada não poderia ser suportada por tanto tempo. Disse ainda que a mulher relatou os fatos "com muita naturalidade", enquanto o normal é expressar nojo e repulsa.
Com isso, a trabalhadora, claro, recorreu da decisão. No TRT-RS, o entendimento foi diferente. A falta de reação da empregada foi justificada pelo medo de perder o emprego e pelo caráter vexatório da situação perante os demais colegas. O tribunal também considerou que a prova testemunhal deixou claro o assédio sexual ao relatar, inclusive, o pedido do chefe para que a trabalhadora abrisse um dos botões da blusa para vender mais.
A condenação foi unânime. Ainda assim, cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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