Uma caixa de supermercado que estava grávida e urinou na roupa por estar impedida de ir ao banheiro deve ser indenizada em R$ 5 mil. Além disso, a funcionária, que estava com infecção urinária, também foi obrigada a ficar com as roupas sujas até o final do expediente, atendendo clientes.
O pagamento de dano moral é determinado em situações em que há desrespeito à dignidade humana, que é um princípio constitucional. O impacto na pessoa ultrapassa meros aborrecimentos ou transtornos comuns do dia a dia.
Uma testemunha contou que, em caso de necessidade de ir ao banheiro, o procedimento era pedir permissão ao fiscal de caixa. Em muitas ocasiões, essa autorização não era concedida porque o superior hierárquico exigia que os clientes deveriam ser atendidos primeiro.
O simples ato de controlar a ida ao banheiro por funcionários já tem gerado indenizações na Justiça. Relembre: Supermercado de Porto Alegre indenizará trabalhadores por controlar idas ao banheiro
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que não divulga o nome da rede de supermercados, informando apenas que o caso ocorreu em uma loja de Capão da Canoa, no litoral do Rio Grande do Sul. Os desembargadores elevaram o valor da indenização, que tinha sido definida em R$ 2 mil na Vara do Trabalho de Torres.
Ainda na decisão, foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego desde o momento da demissão até cinco meses após o parto. Isso porque a trabalhadora foi dispensada quando já estava grávida, em 2014.
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