Uma mãe será indenizada em R$ 20 mil pela empresa onde trabalhava e que não concedeu intervalo para amamentação. O direito está previsto na CLT e a decisão já é do Tribunal Superior do Trabalho.
A autora da ação trabalhava na empresa Bimbo, dona da marca de pães Nutrella, em Gravataí. A funcionária disse que cumpria jornada que chegava a 22 horas seguidas às vezes, sem poder ir para casa ver a filha recém-nascida. Relatou ser ameaçada de perder o emprego. A empresa contestou a jornada informada, alegando que a auxiliar foi contratada para cumprir 220 horas mensais, das 8h às 18h durante a semana e aos sábados até as 12h.
Na primeira instância, já foi entendido que a jornada de nove horas diárias e 49 semanais extrapolava o limite diário e legal. Na decisão da Vara do Trabalho, argumentava-se que impossibilitava de acompanhar o dia-a-dia da filha. Sem o intervalo amamentação, teve de desmamar a filha e precisava ir ao banheiro secar o leite que derramava.
Analisando recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou inegáveis o abalo moral e o constrangimento sofridos pela trabalhadora e os prejuízos à saúde do filho. A empresa recorreu novamente, questionando o dano e alegando a falta de comprovação de que a auxiliar teria sido impedida de gozar o intervalo para amamentação.
Para o relator no TST, a interpretação de que a trabalhadora e a filha tiveram violados direitos expressamente previstos na Constituição Federal está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz. Quanto ao valor da indenização, o ministro Augusto César de Carvalho disse que não era elevado e nem desproporcional. O dano moral foi, então, mantido por unanimidade.