Empresários gaúchos envolvidos na cadeia de energia solar procuraram a coluna Acerto de Contas para relatar impactos da mudança em regras da CPFL, grupo dono da RGE, que atua no Rio Grande do Sul. Advogado da Souza Berger, que representa 12 empresas, Frederico Carbonera Boschin explica que, para aceitar projetos de geração distribuída de energia, a concessionária passou a exigir equipamentos de proteção de rede que antes eram obrigatórios apenas em sistemas de grande porte.
— Até então, a exigência da CPFL era para sistemas superiores a 300kw. As alterações então incluem equipamentos a partir de 75kw. Da forma como é colocada a alteração, praticamente todos os sistemas nesse tamanho ficam inviabilizados economicamente pelos custos. Ou está se tentando barrar o avanço da geração própria de energia ou empurrando custos de modernização das redes para os consumidores.
A alteração foi repentina, relatam empresários. Segundo Alan Spier, da Ecosul, o endurecimento da regra aumentará o custo de instalação do sistema para gerar energia solar, que tem sido uma opção que cresce nos últimos anos, pelo apelo de sustentabilidade e de economia com a conta de luz.
— Uma subestação de 112,5 kVa custa em torno de R$ 35 mil. Nesse novo padrão, passa a custar algo entre R$ 120 mil e R$ 200 mil. Hoje, usinas nessa faixa de potência são vendidas por R$ 3 mil por kWp. Sendo assim, uma usina de 100 kWp seria vendida por R$ 300 mil. Pelas novas regras, deverá custar quase R$ 500 mil — exemplifica o empresário do setor, com um aumento de custo próximo de 70%.
Citou o caso de um cliente que está querendo ampliar a usina e será afetado pela alteração: o Comércio de Frutas Metz, do município de Harmonia. O cliente fechou o negócio em dezembro de 2018, o boleto da RGE foi pago, mas a ordem de serviço foi transferida de junho de 2019 para fevereiro de 2020. Então, exigirá uma nova adequação da subestação, gerando um gasto extra de R$ 100 mil.
A coluna Acerto de Contas procurou a CPFL perguntando sobre as mudanças e pedindo um posicionamento. Recebeu a seguinte resposta:
"As regras para a geração distribuída estão estabelecidas nas Resoluções Normativas 414/2010 e 482/2012, da ANEEL, as quais tiveram alterações ao longo do tempo. As novas exigências constam nessas resoluções. As distribuidoras, como a RGE, são obrigadas a cumprir o que determina o órgão regulador."